punição
16/07/2012 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:43am
Os que cometem o delito sofrem sanções criminais, civis e até administrativas. Segundo o titular da Delegacia de Meio Ambiente (Dema), Ivan Dantas, a legislação de crimes ambientais (Leia O que diz a lei) é falha, pois caracteriza o tráfico de animais como sendo de menor potencial ofensivo .
A pena imposta a quem é pego criando bichos em cativeiro varia de seis meses a um ano de detenção. "A pessoa assina um termo circunstanciado e responde em regime aberto. Isso pode acontecer tanto para aquelas que forem flagradas com um animal, quanto para os que estiverem com centenas. A lei não difere a quantidade, o que a torna branda", explicou o delegado-chefe. Dantas frisa que o tempo de detenção pode ser ampliado até a metade, caso o traficante crie espécies raras ou ameaçadas de extinção.
A legislação prevê ainda perdão aos criadores que fizeram a entrega voluntária aos órgãos de proteção ou à polícia. "Existe uma prerrogativa e previsões legais para que essas pessoas não sofram aplicações de multa nem penalização criminal", explica o comandante do BPMA. De janeiro a junho, 167 brasilienses devolver animais ao batalhão.
Grande apreensão
Este ano, a Dema deflagrou cinco ações de combate aos delitos. De acordo com o policial, as investigações apontam que, no DF, há um grande mercado ilegal de Animais silvestres, no qual um pássaro raro, em risco de se extinguir, chega a valer R$ 30 mil. "Aos poucos, vamos identificando quem está por trás dessa atividade, que, indiretamente, nos leva a outras ramificações. Muitos desses traficantes têm contato entre eles", detalhou Dantas.
Em maio, quando a polícia iniciou a Operação Voo Livre, pelo menos 100 Aves, entre curiós, sabiás e pássaros-pretos mantidos em cativeiro, acabaram localizadas em uma casa, em Ceilândia. Após pagar R$ 120 mil ao Ibama, o criminoso acabou liberado. "Foi uma das maiores apreensões que realizamos. E continuamos a operação, graças ao nosso Serviço de Inteligência e às denúncias que recebemos", frisou o delegado.
Para tornar a atividade legal, os criadores têm que estar cadastrados no Ibama. Os compradores devem procurar os comerciantes licenciados pelos instituto. E, no ato da compra, é preciso entregar nota fiscal, o que garante a identificação do bicho por meio de chips ou manilhas. Para saber se o vendedor é habilitado, a pessoa deve procurar o órgão ambiental.
Na mira
O que diz a lei
O art. 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, determina que "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida" pode levar à detenção de seis meses a um ano, e multa. Já o art 31 determina que "introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente", pode acarretar detenção, de três meses a um ano, e multa.
Fique ligado
As denúncias sobre tráfico de animais podem ser feitas pelo 190 ou (61) 3910-1965, telefone do Batalhão de Polícia Militar Ambiental.