Natureza
05/07/2012 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:48am
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao Ministério da Pesca e Aquicultura a alteração no texto da Medida Provisória 571 e da Lei 12.651/2012, que tratam do novo Código Florestal, visando o crescimento da produção de pescados no Brasil. Segundo a CNA, deve ser retirado do texto o trecho que traz benefícios para a aquicultura apenas em propriedades com até 15 módulos fiscais e o impedimento para a supressão da vegetação nativa.
Para a entidade, o argumento de que existem tecnologias para a implantação de projetos de aquicultura fora das Áreas de Preservação Permanente (APPs), como os tanques escavados, não pode ser generalizado, tendo em vista o elevado custo de implantação e operação, além da necessidade de construção de reservatórios abastecedores nas partes baixas das propriedades. Em geral, essas áreas das propriedades são APPs.
A criação de tambaqui na Bacia Araguaia-Tocantis foi outro pleito apresentado pela CNA ao ministério. Já que o Instituto Brasileiro do meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não reconhece a introdução do tambaqui na bacia, estão proibidos aos empreendimentos a criação e utilização de peixes dessa espécie no Araguaia-Tocantins, inviabilizando o aproveitamento das reservas d’água existentes na região.