Mais rigor e transparência na administração dos recursos financeiros do CFMV

27/02/2020 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:30pm

Mais rigor e transparência na administração dos recursos financeiros do CFMV
Integrantes da CTC, em reunião com colaboradores do CFMV. Foto: Ascom/CFMV

Com a missão de tornar cada vez mais transparente e rigoroso o uso dos recursos financeiros do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a Comissão de Tomada de Contas (CTC) da autarquia teve sua primeira reunião do ano, semana passada, em Brasília. Ao todo foram analisados 226 processos administrativos, durante três dias.

A partir deste mês, a CTC tem o auxílio da equipe da Controladoria do CFMV. “Assessoramos a Comissão com subsídios técnicos para avaliar com precisão os processos administrativos sob as novas diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU)”, diz Lucas Souza, coordenador da Controladoria. Ele explica que as ações e decisões da CTC devem seguir as novas orientações do TCU, propostas por meio do Acórdão nº 1925/ 2019.   No documento, o tribunal fixa procedimentos em relação às despesas dos conselhos de fiscalização profissional.

“Nosso objetivo é a melhor aplicação do dinheiro público. Até o final desta gestão, em dezembro de 2020, vamos analisar todos os processos e despesas do CFMV com presteza e efetividade”, diz Cícero Pitombo, conselheiro e presidente da CTC, composta também pelos conselheiros José Arthur de Abreu Martins e Fábio Holder.

Mais transparência

Com o objetivo de dar maior transparência e publicidade às medidas e atos da autarquia, a atual gestão do CFMV lançou, em 2018, o Portal da Transparência, uma importante ferramenta que permite acesso direto, transparente e integral a diversas informações sobre o Conselho, que podem ser consultadas de forma simples e rápida. Além disso o Conselho implementou a Ouvidoria, um canal direto com a sociedade e profissionais.

O portal permite que cada cidadão exerça o papel de fiscal sob re a correta aplicação dos recursos públicos disponíveis, um dos princípios essenciais da Administração Pública moderna. A ferramenta atende à Lei nº 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, que regulamenta os artigos 5º, 37 e 216 da Constituição Federal.

Para manutenção e constante melhoras, entre em contato com a Ouvidoria do CFMV. Participe! Sua opinião é importante. 

Assessoria de Comunicação do CFMV