Imposto
22/11/2012 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:10am
Medida contempla produtos comprados fora da Bahia
Para ajustar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos preços de mercado de gêneros alimentícios resultantes do abate de Aves, gado bovino, bufalino e suíno, o Governo da Bahia, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), reduziu em aproximadamente 17% os valores da pauta fiscal – preço de referência para a cobrança do imposto nas compras fora do estado – fixados para esses produtos.
"A Sefaz procura ter como referência os preços praticados pelo mercado, buscando a neutralidade econômica na cobrança do ICMS e constante diálogo com as entidades representativas da sociedade para que o imposto seja cobrado da forma mais justa possível", afirmou o secretário estadual da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga. Ele enfatizou que, nesse caso, são artigos de primeira necessidade para a população. Por isso, a adequação é ainda mais importante. A medida atende também a uma solicitação da Associação dos Distribuidores e Atacadistas da Bahia (Asdab).
Preços menores – De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles, a redução decorreu do ajuste nos preços apresentados no mercado varejista e atacadista. "Nosso dever é nos adequar aos novos valores de mercado, evitando inclusive o subfaturamento.’ A expectativa é que os consumidores possam adquirir esses produtos por preços menores, devido ao estímulo com a redução da pauta fiscal. "Mas, por fim, são as regras de mercado que vão definir os novos preços ao consumidor", explicou.
A redução dos valores da pauta diz respeito às mercadorias oriundas de fora da Bahia, visto que a aquisição interna desses produtos está desonerada do imposto, quando são atendidas as condições previstas no Regulamento do ICMS do Estado da Bahia.
Elaborado pela Superintendência de Administração Tributária da Sefaz, o ato normativo (Instrução Normativa 051/2012, DOE de 11/10/2012) com os novos valores, altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/01/2009.