importação

25/03/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:20am

A nova Instrução Normativa (IN) nº 14 foi publicada esta semana no Diário Oficial da União (DOU) e altera um artigo (nº 11) da IN anterior (nº 46, de 2008).

A partir de agora, amostras de aves com um dia de idade coletadas no desembarque internacional devem ser enviadas vivas ao laboratório para que sejam feitos os exames (sangue, saubes e órgãos).

A antiga regra estabelecia que o sacrifício da ave e a coleta do material para análise fossem feitos no próprio local de desembarque.

O restante do texto da nova IN se mantém igual ao documento original; o processo de importação para os ovos férteis continua o mesmo. A coleta será de 30 unidades do lote importado natural da mesma propriedade. O produto deverá ser lacrado, identificado e enviado ao laboratório responsável para a realização dos exames.