genérico

24/07/2012 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:43am

Projeto aprovado pelo Senado em 2009 foi confirmado pela Câmara em junho e sancionado por Dilma semana passada, com veto à prioridade nas aquisições do setor público
Pecuaristas serão beneficiados com redução de custos devida à implantação dos medicamentos genéricos para animais, derivada de projeto de Benedito Lira

A presidente Dilma Rousseff sancionou dia 19 a Lei 12.689/12, que institui o sistema de produção de medicamentos genéricos de uso Veterinário, a exemplo do que ocorre desde 1999 em relação aos remédios para uso humano. As novas regras entram em vigor em 90 dias.

A proposta do genérico de uso Veterinário (PLC 3/05) foi apresentada originalmente pelo então deputado e hoje senador Benedito de Lira (PP-AL). O texto sancionado pela presidente corresponde ao substitutivo da então senadora Níura Demarchi, aprovado pelo Senado em 2009 e pela Câmara em junho deste ano.

A lei define medicamento genérico de uso Veterinário como aquele que contém os mesmos princípios ativos que o medicamento de referência de uso Veterinário, com a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, podendo ser com esse intercambiável.

Deverão ser comprovados, para registro dos medica­mentos, os requisitos de bioequivalência em relação ao medicamento de referência, a equivalência terapêutica nas espécies animais a que se destina, além de taxa de excreção, determinação de resíduos e período de carência ­equivalentes aos do medicamento de referência.

Foi vetado pela presidente Dilma trecho do projeto que garantia prioridade ao medicamento genérico de uso Veterinário nas aquisições do setor público em condições de igualdade de preço. Segundo justificativa dos ministérios da Agricultura e do Planejamento, a preferência sugerida prejudicava o incentivo à competitividade e à redução dos preços dos medicamentos de uso Veterinário, o que contraria o objetivo mais abrangente da proposta.