Comissão Nacional de Desastres em Massa Envolvendo Animais (CNDM)

26/01/2021 – Atualizado em 01/02/2024 – 10:47am

Sobre a CNDM

Instituída pela Portaria nº 83, de 15 de dezembro de 2020, a Comissão Nacional de Desastres em Massa Envolvendo Animais (CNDM) tem por objeto o apoio à execução do Plano Nacional de Contingência de Desastres em Massa Envolvendo Animais.

São atribuições da CNDM:

I – servir de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em assuntos relativos a desastres em massa envolvendo animais;

II – aprimorar, quando necessário, o Plano Nacional de Contingência de Desastre em Massa Envolvendo Animais;

III – realizar, quando solicitado, treinamentos e capacitações referentes ao Plano Nacional de Contingência de Desastre em Massa Envolvendo Animais;

IV – contribuir, quando necessário, na execução do Plano Nacional de Contingência de Desastre em Massa Envolvendo Animais;

V – contribuir, quando solicitado, nos aspectos técnicos dos eventos e demais ações institucionais do CFMV.