Com novo recorde, turmas recursais julgam 98 processos administrativos

16/11/2020 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:02pm

Na última sessão do ano e da atual gestão do triênio 2017-2020, as duas turmas de julgamento em grau de recurso (Resolução 856/2007, art. 4º) do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) apreciaram um número recorde de processos administrativos: 98, sendo 55 da primeira turma e 43 da segunda. Desde que começou a pandemia de covid-19, essa é terceira vez que as turmas cumprem a agenda de trabalho por meio de videoconferência, realizada no dia 13 de novembro, a fim de diminuir os riscos de transmissão da doença.

Para o médico-veterinário Luiz Carlos Tavares, vice-presidente do CFMV e presidente da primeira turma, o alto grau de resolutividade é resultado da qualidade do trabalho do setor judicante do CFMV, do assessoramento do setor jurídico e da harmonização do entendimento sobre a aplicação dos normativos (resoluções, leis e outras), frente às questões administrativas que são demandadas ao CFMV em grau de recurso.

“O domínio do trabalho a cargo das turmas por parte dos conselheiros atingiu um grau muito alto, permitindo essa capacidade resolutiva com a segurança necessária”, avalia Tavares. “Entendo que a evolução disso deverá, em breve, resultar em súmulas vinculantes, o que, primeiramente, deverá passar pela avaliação necessária e normatização”, acredita.

Balanço

Em três anos, as duas turmas julgaram 968 processos administrativos em grau de recurso. Apesar da demanda contínua, os presidentes das turmas ressaltam o empenho para encerrar a gestão com o mínimo de pendências. “Tudo o que estava em condições de ir a julgamento foi avaliado”, garante Tavares. “Zeramos a pauta”, complementa o médico-veterinário Wanderson Ferreira, tesoureiro do CFMV e presidente da segunda turma.

Como segunda instância, o Conselho Federal recebe quase que diariamente os processos administrativos dos conselhos regionais. “Poucos ficarão pendentes de julgamentos, especialmente considerando o volume que a gestão passada deixou para a atual”, ressalta o vice-presidente do CFMV.

Recursos

Os processos julgados tratam de autuações de fiscalizações realizadas pelos regionais; concessão de títulos de especialista (Resolução CFMV nº 935/2009); e recursos interpostos por profissionais contra decisões dos regionais que não acolheram justificativas de ausências eleitorais (Resolução CFMV nº 948/2010).

O julgamento pelo CFMV pode manter ou cancelar as autuações e multas eleitorais aplicadas, bem como homologar ou não o registro do título de especialista com expedição da carteira. Em seguida, os autos voltam aos regionais para a execução das decisões.

Assessoria de Comunicação do CFMV