Câmara aprova venda fracionada de medicamentos veterinários desde que o fracionamento seja efetuado por médico veterinário RT pelo estabelecimento
05/05/2017 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:45am
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, a proposta que torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos em clínicas veterinárias e pet shops. A medida, que está prevista no Projeto de Lei nº 3764/12, permite que os consumidores comprem os produtos na quantidade exata receitada pelo médico veterinário. A prática já é adotada no comércio de remédios para seres humanos.
A Comissão Nacional de Assuntos Políticos do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Conap/CFMV) colabora com a construção da lei desde que ela começou a tramitar no Congresso Nacional, e forneceu os subsídios para que o texto incluísse as medidas necessárias para assegurar a segurança no processo de fracionamento e venda dos medicamentos.
De acordo com o PL, os estabelecimentos deverão vender os medicamentos veterinários fracionados conforme prescrição do médico veterinário, desde que garantida a qualidade, a eficácia e a segurança originais dos produtos. Outra das condições do texto é que o fracionamento seja efetuado pelo médico veterinário responsável técnico pelo estabelecimento.
Para realizar a venda fracionada, clínicas e pet shops também serão obrigados a obter uma licença especial da autoridade sanitária estadual, que verificará o cumprimento dos requisitos necessários de forma conjunta com o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Além disso, conforme o texto, as embalagens fracionadas terão de conter todas as informações dos produtos comercializados integralmente.
Ainda segundo a proposta, os fabricantes de medicamentos veterinários vão ter que destinar pelo menos 60% de sua produção para embalagens próprias para a venda fracionada. Se a proposta chegar a virar lei, no primeiro ano de vigência, o percentual da produção em embalagens para a venda fracionada deverá ser de no mínimo 30%.
O texto aprovado na CCJ também inclui as modificações acatadas anteriormente nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Seguridade Social e Família. O projeto original definia, por exemplo, que pelo menos 30% do estoque de medicamentos deveriam ser reservados para venda fracionada.
Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária seguirá acompanhando a tramitação do projeto no Senado Federal.
Saiba mais:
Confira o texto do Projeto de Lei nº 3764/2012
Assessoria de Comunicação do CFMV