Animais silvestres

27/04/2010 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:27am

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou na última quarta-feira, 14 de abril, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devolva um papagaio a uma moradora de Caxias do Sul, na serra gaúcha. O animal, que vivia com a mulher havia 32 anos, foi recolhido no dia 23 de janeiro de 2009.

Segundo o MPF, a primeira lei proibindo a manutenção em cativeiro de animais silvestres data de 1998 (artigo 29, III da Lei 9605). Como a apreensão e a posse do papagaio encontravam-se consolidadas desde muito antes desse período, a infração imputada ofende o princípio da legalidade, definido no artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Além disso, contraria o artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4.657/42), que define como "ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou".

Ainda conforme o parecer, pelo menos em Porto Alegre, aves como os papagaios são vendidas no comércio formal com autorização do Ibama, o que “demonstra que a própria autarquia permite que sejam criadas e mantidas em casas de particulares”. Segundo o documento, o Ibama “não visita e fiscaliza regularmente a casa destas pessoas para verificar se as aves estão sendo bem tratadas, o tipo de alimentação que recebem ou se o local tem muita poluição sonora”, o que demonstra que a preocupação neste caso não era o pássaro, que “vivia muito bem há mais de três décadas”.