A partir de agora, nomes comuns de peixes comerciais devem constar em rótulos de produtos

25/09/2015 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:50am

Foi divulgada nesta quarta-feira (23/9), no Diário Oficial da União (DOU), instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que estabelece que os rótulos de produtos devem conter os nomes comuns, associados aos respectivos nomes científicos, das principais espécies de peixe de interesse comercial .

A identificação deve constar nos rótulos de produtos inspecionados pelo Mapa e destinados ao comércio nacional.

A lista será atualizada periodicamente pelo Mapa, com a possibilidade de inclusão de novas espécies ou alterações naquelas já contempladas.

O prazo para adequação nas rotulagens dos produtos é de  90 dias da data de publicação da Instrução Normativa.

A lista de espécies pode ser conferida a seguir: 

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=3&data=24/09/2015 

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=4&data=24/09/2015 

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=5&data=24/09/2015 

Testes de ensaio

Também foi publicada pelo Mapa, nesta quarta (23), a determinação de que testes de ensaio imunoenzimático (Elisa) para pesquisa de anticorpos do vírus da peste suína clássica em suídeos, para atendimento de programas de vigilância, serão realizados pelos Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros) e por laboratórios públicos credenciados pelo Mapa.

Assessoria de Comunicação do CFMV