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O Conselho Federal de Medicina Veterinária Fiscaliza, Orienta, Supervisiona e Disciplina o exercício profissional de médicos-veterinários e zootecnistas.
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Saiba mais sobre a notificação obrigatória de epizootias ao Ministério da Saúde

18/12/2017 – Atualizado em 17/08/2020 – 2:39pm

Por Roberta Machado

Considerando as competências e a responsabilidade do médico veterinário diante da suspeita ou diagnóstico de doença ou morte de animais que apresentem risco à Saúde Pública, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) buscou junto ao Ministério da Saúde orientações a respeito dos procedimentos de notificação compulsória.

O pedido, enviado ao ministério via ofício, busca trazer mais clareza ao processo, que não é descrito em detalhes na Portaria nº 782 do Ministério da Saúde, que define a relação das epizootias de notificação compulsória e suas diretrizes para notificação no país. A norma cita como doenças de notificação compulsória e imediata a raiva, a influenza, a febre amarela a febre do Nilo Ocidental, e outras arboviroses de importância em saúde pública.

Segundo a portaria, “a comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente será realizada por profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, além de estabelecimentos públicos ou privados educacionais, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa”.

Respondendo à solicitação do CFMV, a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde esclareceu que os profissionais devem realizar a notificação por meio da ficha de notificação de epizootias do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). No documento, devem ser especificados a suspeita diagnóstica, o local de ocorrência da doença, a espécie de animal acometido, e   se houve coleta de material para exame laboratorial.

O documento deve ser encaminhado em até 24 horas à Secretaria Municipal de Saúde. A secretaria, esclarece o Ministério da Saúde, é encarregada de encaminhar a notificação à Secretaria Estadual, que registra a informação junto à SVS.

Os médicos veterinários também podem encontrar mais informações nos guias do Ministério, como o Guia de Vigilância em Epizootias em Primatas não Humanos e Entomologia Aplicada à Vigilância da Febre Amarela. No documento, profissionais podem consultar orientações a respeito das técnicas de captura e manejo de primatas, dos procedimentos de coleta de amostras para diagnósticos e também sobre cuidados de biossegurança.

Devem ser observados, ainda, os parâmetros descritos no Guia de Vigilância em Saúde do Ministério, que dedica cinco capítulos às doenças transmitidas entre animais e humanos. O guia descreve as orientações técnicas relacionadas aos fluxos, prazos e instrumentos relacionados à notificação da raiva, da febre amarela da febre do Nilo Ocidental e da peste.

 

Confira os contatos institucionais para a notificação de epizootias na SVS:

Raiva

raiva@saude.gov.br

(61) 3315-3089

 

Febre do Nilo, febre amarela e outras arboviroses

gt-arbo@saude.gov.br

(61) 3315-3166/3081

 

Peste

gt-roedores@saude.gov.br

(61) 3315-3563

 

Assessoria de Comunicação do CFMV

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