Quer saber sobre Terapia Assistida por animais (TAA) ou zooterapias? Confira aqui.

23/09/2019 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:30pm

A questão foi abordada pelo médico-veterinário Ismar Araújo de Moraes em artigo publicado no portal da Universidade Federal Fluminense (UFF). Moraes é presidente do Grupo de Trabalho Técnico Jurídico (GTTJ) do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), e professor titular do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da UFF.

Em sua publicação, o professor explica as questões lógicas e legais da Terapia Assistida por Animais (TAA) ou zooterapias; um tratamento que consiste na utilização de animais como instrumentos facilitadores de abordagem e que oferece um potencial terapêutico para ajudar e antecipar a recuperação da saúde dos humanos.

“Ao visitar os próprios tutores sob internamento em hospitais, os animais parecem contribuir pela melhora do estado emocional do paciente. Eles também contribuem na reabilitação de pacientes com dificuldades motoras congênitas ou adquiridas por meio de acidentes ou processo de envelhecimento”, descreve.

No nível federal, há um Projeto de Lei tramita desde 2012 (PL 4455/12). Para ele, não pode ser desconsiderado que toda prática que envolve o uso de animal requer cuidados especiais e que somente o médico veterinário está habilitado a orientar tecnicamente, seja por conhecimento inerente à formação profissional ou ainda por força da lei que regula a profissão (Lei 5.517/1968).

No início de 2018, explica Moraes, a antiga Comissão Nacional de Ética e Legislação do CFMV (CONEL) propôs uma minuta de resolução para a diretoria da autarquia indicando a preocupação com os riscos sanitários inerentes a visitação de animais em unidades hospitalares voltados para a condução de práticas de TAA. O objetivo da proposta foi a publicação conjunta dos conselhos federais de fiscalização CFM e CFMV para disciplinar de modo claro os médicos e os médicos veterinários envolvidos com a prática, assim como orientar os demais profissionais e técnicos dos estabelecimentos que vierem oferecer ou permitir essas práticas, atuarem de modo responsável, ético e seguro para os animais e pacientes envolvidos, e respeitando às boas condutas de biossegurança em ambientes coletivos.

No texto proposto pela comissão, e que atualmente tramita nas câmaras do CFM foram estabelecidas as regras mínimas a serem consideradas para permitir a entrada de animais em unidades hospitalares. São regras para os MV responsáveis técnicos pelos animais e diretores médicos autorizadores da TAA, para atestados médicos e médico-veterinários emitidos pelos profissionais, formulários de pedidos de TAA e autorizações a serem emitidas, alem de regras para o condutor do animal.

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Assessoria de Comunicação CFMV