Ibama proíbe trânsito interestadual de aves com anilhas de alumínio

01/02/2018 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:43am

Por Flávia Lôbo

As anilhas são uma espécie de carteira de identidade dada pelo Ibama a aves silvestres nascidas em cativeiro de criadores amadoristas, cujo objetivo é a preservação e conservação do patrimônio genético, sem finalidade comercial. As identificações são inseridas nas patas dos pássaros ainda filhotes, com poucos dias de vida.

Normalmente, as anilhas são feitas em alumínio ou em aço inox. Por se tratar de material maleável, o alumínio facilita a adulteração e o transporte clandestino de espécies da fauna silvestre, inclusive aquelas ameaçadas de extinção.

Com o objetivo de dificultar o comércio ilegal de animais no Sistema Informatizado de Gestão da Criação Amadora de Passeriformes (Sispass), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, a este mês, a Instrução Normativa do Ibama (IN) n° 14 de 2017, no Diário Oficial da União. A nova norma proíbe o trânsito interestadual de aves marcadas com anilhas de alumínio.

Em 2011, a instituição já havia estabelecido regras para fabricação e distribuição de anilhas em aço inox para criadores de aves silvestres, instituindo as etapas do processo de credenciamento das fábricas dessas anilhas.

De acordo com o Ibama, a IN nº 14 reforça o combate ao tráfico interestadual de pássaros, mas precisa ser estendida ao trânsito que ocorre dentro dos estados por normas editadas pelos órgãos estaduais de meio ambiente.

“A anilha deve ser um instrumento de marcação inviolável. As fraudes possibilitam que animais capturados ilegalmente na natureza sejam usados e vendidos como se tivessem nascido em cativeiro”, alerta o órgão, em nota.

A criação amadorista de pássaros está regulamentada desde a década de 1970. As aves podem ser mantidas e reproduzidas em cativeiro por criadores autorizados desde que não ocorra captura na natureza.

 

Assessoria de Comunicação do CFMV, com informações do Ibama