Procedimentos para exportação de animais vivos têm novas regras
21/07/2014 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:55am
21 de julho de 2014 – Os procedimentos operacionais para a exportação de animais vivos e materiais de multiplicação animal, exceto os animais aquáticos, têm novas regras. Na semana passada, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) nº 24/2014 relativa ao assunto. O objetivo é compilar e padronizar as ações que já eram executadas nas Superintendências e Serviços de Vigilância Agropecuária (SVAs).
De acordo com a Instrução Normativa, o procedimento obedecerá às normas estabelecidas pelo Ministério da Pesca e Aqüicultura. A exportação de animais vivos e de materiais de multiplicação animal será autorizada em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais que disponham de Unidade de Vigilância Agropecuária instalada e que possuam estrutura e equipamentos adequados para a realização dos procedimentos de fiscalização e demais controles oficiais. O Mapa vai disponibilizar em seu site a lista de portos, aeroportos e postos de fronteira habilitados para o ingresso e o egresso de animais vivos.
Pela nova norma, a exportação só será autorizada mediante a emissão do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), documento emitido ou chancelado pelo Serviço Veterinário Oficial do País de origem ou de procedência dos animais. Para a emissão de CZI, o exportador deverá preencher e assinar o requerimento em modelo disponibilizado na página eletrônica do Mapa, que deve ser aprovado previamente pelo Departamento de Saúde Animal (DSA).
Confira aqui a íntegra a IN nº 24/2014.
Assessoria de Comunicação do CFMV